quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Novo estauto do aluno

Já entrou em vigor a lei 3/2008 que legisla o novo estatuto do aluno.
Pode descarregar o decreto aqui ou na barra lateral "Informações Úteis".

Preço Refeições do mês de Março

Para os não-frequentadores do CAF das férias da Páscoa
Almoços :: 14,20 euros
Lanches :: 5,90 euros

Para os frequentadores do CAF das férias da Páscoa
Almoços :: 25,56 euros
Lanches :: 10,62 euros

Transferência de Auxiliar de Acção Educativa

Como já é do conhecimento de alguns pais, o Agrupamento Baixa-Chiado deu instruções para a transferência de uma das Auxiliares de Acção Educativa da nossa escola para a Escola Luísa Ducla Soares.

Por considerarmos que há um prejuízo evidente e por não aceitarmos a validade de alguns dos argumentos expressos, elaborámos uma carta, a ser enviada à Comissão Executiva do Agrupamento Vertical das Escolas "Baixa-Chiado" com conhecimento à DREL e à Senhora Ministra da Educação.

Esta carta, além de assinada pela Associação de Pais, está a ser subscrita por muitos pais e encarregados de educação, encontrando-se disponível na AP - Teresa Corte-Real.

Passamos a transcrever:

"Exmos. Senhores,

Como é do conhecimento de V. Exas. foi esta Associação de Pais informada pela Coordenadora da Escola, na passada 5ª feira, dia 14 do corrente, que essa Comissão Executiva havia decidido retirar da Escola uma Auxiliar de Acção Educativa.

De imediato contactámos telefónicamente essa Comissão, na pessoa do seu Presidente, informando-o de que, por diversas razões, considerávamos muitíssimo prejudicial a transferência da referida AAE.

Os argumentos apresentados pelo Exmo. Senhor Presidente, Dr. João Paulo Leonardo, são por nós compreendidos, porém não podem ser aceites como válidos, nomeadamente o argumento de que as escolas do 1º ciclo do EB, devem ter uma AAE por cada 50 crianças.

Assim, vem esta Associação de Pais, em representação da larga maioria dos Pais e Encarregados de Educação da Escola, manifestar a sua total insatisfação com a decisão tomada e solicitar que a situação anterior seja reposta com a maior brevidade.

Tendo em conta que:

:: segundo as orientações do ministério, a Escola deve ser “a tempo inteiro”, e que durante esse tempo todas as condições devem estar asseguradas, nomeadamente a segurança, vigilância, manutenção da higíene dos espaços utilizados pelos alunos, etc.;
:: a Escola se encontra aberta entre as 8h00 e as 19h00 e só tem presentes as 3 AAE, entre as 10h30 e as 15h45. Assim, entre as 8h00 e as 10h30 – período em que se encontram todos os alunos na Escola e em que várias tarefas são necessárias – existe apenas uma AAE na Escola e a partir das 15h45 até às 18h30, se encontram 2 AAE.
Consideramos esta situação inadmissível, muitíssimo prejudicial para o funcionamento normal da Escola e ainda totalmente impeditiva da realização de visitas de estudo ou outras actividades pelas turmas – uma vez que os docentes não dispõem do acompanhamento de uma Auxiliar – o que compromete certamente os PCT, e o próprio Projecto Educativo da Escola;
:: neste ano lectivo, como aliás se tem verificado, se encontram a frequentar esta Escola algumas crianças com NEE, para as quais já existe muito pouco apoio especializado e que, certamente ficarão também mais prejudicadas com a falta de uma AAE;
:: as crianças que frequentam esta Escola se encontram na faixa etária entre os 6 e os 9-10 anos, ainda muito pouco autónomas e que necessitam de mais vigilância, ajuda e disponibilidade por parte do pessoal docente e não docente;
:: certamente ficará comprometida a manutenção da limpeza e higiene – de forma desejável – do espaço escolar.
:: ficará igualmente comprometida a vigilância das crianças caso falte algum professor das AECs., ou se atrase algum docente, durante o período da manhã, ou a AAE de serviço deixará todas as outras tarefas para realizar a adequada vigilância das crianças;
:: segundo o que é vulgarmente veiculado pelo Ministério se definiram como prioritários os seguintes objectivos: a melhoria do sucesso educativo, a redução da violência em espaço escolar e a redução do abandono escolar, nomeadamente no 1º ciclo, é naturalmente incompreensível a redução do pessoal docente e não docente – elementos a nosso ver, indispensáveis – para a concretização daqueles objectivos;
:: consideramos da maior importância para o sucesso escolar a estabilidade do corpo docente e não docente, das escolas;



:: em nosso entender o Ministério certamente poderá cortar em outras despesas mais supérfluas do que o pessoal não docente e não docente nas Escolas do 1º ciclo;



vimos solicitar a V. Exas. a recolocação da AAE transferida com a maior brevidade possível, atendendo a que - a nosso ver - todos os argumentos apresentados o justificam cabalmente.

Aguardando uma resposta de V. Exas. , subscrevemo-nos

Os Encarregados de Educação;

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008